terça-feira, 10 de junho de 2008

Caí no erro do pré-julgamento

Só para eu engolir minha língua, veja o que diz a regra 12 do jogo de futebol, sobre os goleiros:

Será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária se um goleiro comete uma das seguintes cinco faltas dentro de sua própria área penal:

1 - Tardar mais de seis segundos em por a bola em jogo depois de havê-la controlada com suas mãos.

2 - Voltar a tocar a bola com as mãos depois de havê-la posto em jogo e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado;

3 - Tocar a bola com as mãos depois que um jogador de sua equipe a tenha cedido com o pé;

4 - Tocar a bola com as mãos depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral lançado por um companheiro;

5 - Perder tempo.

Para esclarecer o item de nº 2 (acima) a International F. A. Board determina o seguinte:

Decisão 2
Será considerado que o goleiro controla a bola, quando a toca com qualquer parte de suas mãos ou braços. A posse da bola também incluirá a defesa intencional do goleiro, porém não inclui quando, na opinião do árbitro, a bola rebate acidentalmente no goleiro, por exemplo, depois de fazer uma defesa.
Por tanto, de acordo com essa regra, o árbitro pernambucano Wilson Souza de Mendonça acertou em marcar o tiro livre indireto que deu origem ao gol do Cruzeiro contra o Vasco no Brasileirão.

A ele, devo minhas desculpas.

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