quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Defensores Públicos e Pastoral Carcerária avaliam situação de presos mantidos em regime irregular

No próximo dia 21 de outubro (quinta-feira), às 9h, representantes da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e da Pastoral Carcerária Nacional (CNBB), respectivamente, Luciano Borges (presidente da Anadef) e Padre Valdir João Silveira (Coordenador da CNBB), visitam duas alas da penitenciária Franco da Rocha, em São Paulo, que mantém presos em situação irregular.

A visita tem como objetivo principal a realização de uma avaliação técnica para mostrar a real situação em que se encontram milhares de presos e demonstrar, na prática, os benefícios do encaminhamento e, consequentemente, aprovação da Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Só em Franco da Rocha são aproximadamente 400 presos condenados a regime semi-aberto e que estão lotados no fechado por inexistência de vagas no regime correto. Queremos fazer valer a Constituição. É preciso entender que o preso deve cumprir a pena pelo crime praticado e não ser submetido a regime mais grave. Se ele está cumprindo pena por descumprir a lei e se houve condenação ao regime semi-aberto, deve haver a punição na medida do ato praticado, de acordo com a legislação vigente. Não podemos fechar os olhos e segregar o condenado em regime mais grave, além disso a aprovação da súmula abriria vagas no regime fechado para os presos de maior periculosidade e, dessa forma, amenizaria substancialmente a caótica situação do sistema carcerário no país”, enfatizou Borges.

Ainda segundo informações das entidades, apenas no Estado de São Paulo, maior população carcerária do Brasil com aproximadamente 164 mil detentos, existem cerca de 7 mil pessoas presas nessas condições. Dados da Secretaria da Administração Penitenciária divulgados em 2007 já revelavam um déficit de 3.500 vagas no regime semi-aberto, número que dobrou em apenas três anos.

Proposta de Súmula Vinculante

O documento, que vai de encontro à campanha “Punir Melhor”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defende a obrigatoriedade da Administração Penitenciária e do Judiciário em estabelecer que, quando da inexistência de vagas, os condenados ao regime semi-aberto aguardem no regime aberto e não no fechado.

No STF, as decisões já acontecem nesse sentido, o que reforça a necessidade de que os tribunais do país também adotem a mesma medida, reservando o regime fechado apenas aos presos condenados por crimes graves.

A proposta ressalta ainda as conseqüências irreversíveis de uma condenação e prisão diferentes da equivalente ao crime praticado, além de destacar o papel do Estado. “Dispor de estabelecimentos adequados e em número suficiente para o correto cumprimento da pena é uma responsabilidade exclusiva do Estado e não dos presos”, enfatizou o presidente da Anadef.

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